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  • 31 de jul. de 2014

    A REEDUCAÇÃO SOLIDÁRIA DOS APENADOS (Jorge Hessen)

    AJorge Hessen
    http://aluznamente.com.br

    A finalidade da lei correcional não é punir puramente, entretanto igualmente possibilitar a recuperação do criminoso. Para os especialistas do assunto, a pena é uma resposta punitiva estatal contra um determinado crime e deve ser proporcional à extensão do dano, jamais poderá violar a dignidade humana, pois estaria reparando um erro com outro erro. A punição por si só não muda o comportamento transgressor do ser humano socialmente opresso, é preciso reeducá-lo para que possa compreender a importância da liberdade. 
    O adolescente marginalizado é, quase que invariavelmente, vítima de desigualdade social, pois que não tem renda suficiente para usufruir de bens e serviços básicos, como saúde, educação, habitação e lazer. Situações determinantes para que o jovem se torne revoltado ou ansioso por experimentar o que da vida lhe é suprimido. Para tais adolescentes, o melhor recurso é o processo de ressocialização; não com vistas à repreensão judicial, mas à reinserção desse jovem infrator na sociedade que ele mesmo rejeitou. Por essa razão  é auspicioso os programas de reeducação desses jovens que tendem aproveitar as oportunidades que algumas  instituições de ressocialização lhes proporcionam.  
    No Brasil existem algumas empresas que agem semelhante  a certa rede de supermercados que oferece emprego e orientações a esses adolescentes. A rede mantém um programa intitulado de “Gente de Futuro”,  propondo formar os jovens para o mercado de trabalho, oferecendo apoio às suas famílias. O programa é executado em parceria com a Fundação Casa (antiga FEBEM)  para recrutar e contratar jovens que ainda cumprem, ou já cumpriram medidas socioeducativas, para atuarem nos supermercados. (1)
    A lógica do amor diz que  os mais conscienciosos devem ajudar os mais atrasados, os mais inteligentes aos menos dotados intelectualmente, o maior ao menor, e assim por diante, inoculando, portanto no tecido social a vacina do Evangelho ao próximo. O menor infrator, portanto, deve ser alvo dessa intensa providência socioeducativa  e de outros  recursos psicoterapêuticos, para o seu regresso ao bom convívio social.
    A reeducação de qualquer delinquente pode ser feita por meio da implantação de frentes de trabalho para profissionalização, como vimos acima, não apenas para tirar criminosos apenados da ociosidade, porém igualmente abrir perspectiva de integração futura na sociedade. Nesse sentido reverenciamos os grupos de várias denominações religiosas  que desenvolvem excelentes projetos de recuperação do encarcerado, por intermédio de uma efetiva programação de visitas permanentes aos centros de reclusão. Tais religiosos promovem palestras de valorização humana, divulgação doutrinária, instituição de voluntários padrinhos, contato com parentes, distribuição de cestas básicas para familiares dos recuperandos,  objetivando a o aumento do índice de recuperação dos internos nos presídios brasileiros.
    Há dois mil anos o Mestre forneceu importantes convites sobre esse trabalho. Recordemos Suas considerações sobre a prática de um sublime código de caridade, ante as questões da vida dos criminosos: "Senhor, quando foi que te vimos preso e não te assistimos?". Ao que Ele respondera: "Em verdade vos digo - todas as vezes que faltastes com a assistência a um destes mais pequenos. deixastes de tê-la para comigo mesmo." (2)
    Somente a experiência do Evangelho pode estabelecer as bases da concórdia, da fraternidade e constituir os antídotos eficazes para minimizar a violência que ainda avassala a Terra. Na verdade, o homem cresce e se expande na medida em que se projeta no coração do semelhante. Assim, a realização de qualquer investimento de solidariedade, ante os presos de menor ou maior periculosidade, se consubstanciará no mais eloquente ato cristão.
    A sentença   “perdoar setenta vezes sete vezes” proferida por Jesus precisa ser aplicada ao limite máximo das nossas experiências cotidianas. Os Benfeitores Espirituais nos instruem que devemos “amar os criminosos como criaturas que são, de Deus, às quais o perdão e a misericórdia serão concedidos, se se arrependerem, como também a nós, pelas faltas que cometemos contra sua Lei.”.(3) Em muitos casos  somos “mais repreensíveis, mais culpados do que aqueles a quem negamos perdão e comiseração, pois, as mais das vezes, eles não conhecem Deus como O conhecemos, e muito menos lhes será pedido do que a nós.”(4)

    Referências bibliográficas:
    1 Disponível em http://sonoticiaboa.band.uol.com.br/noticia.php?i=5137 acesso em 18/07/2014
    2 Mateus 25.31-46
    3 Kardec, Allan . O Evangelho Segundo O  Espiritismo. Cap. XI “Amar o próximo como a si mesmo - Caridade para com os criminosos”, RJ: Ed FEB, 1990
    4 Kardec, Allan . O Evangelho Segundo O  Espiritismo. Cap. XI “Amar o próximo como a si mesmo - Caridade para com os criminosos”, RJ: Ed FEB, 1990