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  • 7 de fev. de 2013

    ESTAMOS A TODO TEMPO JULGANDO

    Geraldo Magela
    Brasília/DF



    Meu caro Jorge, outra “pedreira” para avaliarmos.
    O julgamento humano é uma das questões mais complexas pra mim.
    O que acontece como o crime? Na visão humana, tem de ser punido, por duas razões: castigo e redenção. O castigo traz toda essa gama de consequências negativas que você sublinha, pois a mente humana tende a se sentir “injustiçada” com a pena, e muitos realmente não irão aprender a lição proposta por esse julgamento. Como é sabido, grande parte irá reincidir no crime por conta desse aspecto psicológico inerente ao cárcere. Afinal, nascemos pra ser livres, não é? Todo mundo carrega este preceito em seu cerne. Se o camarada incorre no crime (sem entrar no mérito de o que o motivou), a sociedade, por seu turno, precisa de mecanismos para a correção da falha moral, material etc, como uma forma de recuperar aquela perda. Ocorre que, ao carregarmos o preceito da liberdade, tendemos a não aceitar a punição, achando-a desmerecida. Aí está o precedente para o revide. Se o sujeito puder, ele foge; se recebe um indulto para ver a família, muitas das vezes aproveita como oportunidade de fuga igualmente. Sabemos que alguns, como você frisou, por falta de “alternativa”, irão praticar novamente o delito.
    Jorge, estas são conjecturas minhas, e não pretendem estabelecer a razão, pois como disse, é questão muitíssimo complexa. E o é igualmente para o espírita, pois ele é humano, e isso aqui é o orbe, não o plano espiritual em si. O encarnado, por mais que pondere sobre o perdão, que afinal todos merecemos, é portador do senso de julgamento. Estamos a todo tempo julgando, vendo injustiças e reconhecendo os bons feitos. Mas julgamos, e este é o mecanismo de defesa da sociedade, na tentativa de manter equilíbrio e paz para todos. O crime abre o precedente para as chagas – a chaga aberta na sociedade, que vê o indivíduo como párea ou desmerecedor do convívio com seus pares, e a chaga psicológica daquele que sofreu o julgamento e que agora tem um preço a pagar. O preço é por vezes altíssimo, e muitas vezes é contabilizado como uma nova dívida, uma contrapartida que será cobrada – eis a reincidência.
    Portanto, meu caro, ainda não cheguei a um consenso sobre o que é justiça e o que fazermos para estabelece-la. Tendo a pensar na justiça divina, que tudo vê e tudo sabe. Meu problema é que nas vestes da carne não raro me vejo com um rastejante, tocado por atitudes ainda instintivas que causam prejuízos de toda sorte, como temos visto exaustivamente no cenário do mundo.



    Comentário sobre o texto  abaixo:


    PERANTE  OS  EX-PRESOS, COMO ACOLHÊ-LOS NA  SOCIEDADE?
    Jorge Hessen
    http://jorgehessen.net

    Após o cumprimento da sentença, como deve ser a ressocialização dos ex-detentos que perpetraram crimes rumorosos? Carece ser diferente do que foi com os demais ex-presidiários? Os algozes de Daniela Perez e os homicidas do índio Galdino, hoje em liberdade, têm condições de coexistir com a sociedade? Como devemos conviver com tais pessoas? Fazem jus a uma nova chance? Sabemos que arrasaram famílias. Não é difícil arrazoar quando as vítimas não são nossos parentes.
    Mas, reflitamos, já cumpriram suas penas, portanto, elas têm o direito de viver a vida, já que pagaram pelo que fizeram. Sim! O débito com a justiça foi liquidado, e sabemos que é uma dívida que não se mensura visando a paz de consciência. É uma dor moral que carregam nos escrínios da  consciência que não se interrompe.
    Muitos afirmam que a Lei Penal brasileira é pusilânime, mas é a Lei; eles cumpriram pena e têm o direito de ter suas vidas recompostas. O desígnio da lei não é punir puramente, entretanto igualmente possibilitar a recuperação do indivíduo. Para OS especialistas do assunto, a pena é uma resposta punitiva estatal contra um determinado crime e deve ser proporcional à extensão do dano, jamais poderá violar a dignidade humana, pois estaria reparando um erro com outro erro.
    É mais do que sabido que a punição por si só não muda o comportamento transgressor do ser humano socialmente opresso, é preciso reeducá-lo para que possa compreender a importância da liberdade. A ausência de políticas públicas com objetivo de reintegrar o preso à sociedade inviabiliza qualquer possibilidade de reabilitação quando este torna-se egresso do sistema prisional.
    A própria condição de ex-presidiário impregna em si o peso da sociabilidade carcerária e, por conseguinte, afeta a reconstrução de dados básicos da vida cotidiana, tais como as inclusões formais de trabalho, de lazer, de família. A dificuldade de ressocialização é um problema enfrentado por todo ex-detento. Independentemente do crime cometido, ao ter a liberdade garantida, o ex-preso esbarra no preconceito de uma sociedade que não está preparada para recebê-lo. No Brasil o egresso do sistema prisional é um eterno condenado, carrega um rótulo estigmatizado de ex-presidiário, sofre a aversão da sociedade e porta cédulas de identidade com a desonra de ex-detento.
    Todos os seres humanos que erraram devem ter oportunidade de recompor-se. Para tanto, a sociedade e o governo lhes devem condições dignas. Até mesmo os presos tidos por “irrecuperáveis” foram e são vítimas do sistema. A sociedade precisa ser transformada. Esse conjunto de fatores dificulta uma necessária, providencial e humanitária reinserção do detento no mercado de trabalho, e consequentemente ao convívio social.
    Outra coisa a ser cogitada é que o preconceito contra o ex-detento precipita o seu revide no crime – a rejeição entre os seus inviabiliza qualquer ensaio de reintegração ou tentativa de transformação, podendo ainda torná-lo mais violento. Esse procedimento é um espelho do próprio impulso de defesa humana. Por isso, é preciso apoio familiar, ativação dos bons valores e um pouco de tolerância para que o ex-encarcerado possa sobrepujar os traumas do drama penitenciário. Estima-se que (21%) dos brasileiros não gostariam de encontrar ou ver os ex-presidiários. Os ex-detentos despertam repulsa ou ódio em (5%) dos brasileiros, antipatia em (16%) e recebem a indiferença de (56%) dos entrevistados. O levantamento foi realizado em 2.014 domicílios, de 150 municípios de pequeno, médio e grande porte, em todas as regiões do País e com pessoas maiores de 16 anos.(1)
    Sem oportunidade no mercado de trabalho, o ex-presidiário perde opções de subsistência e enxerga no crime uma das poucas alternativas para continuar se mantendo. O preconceito da sociedade contra as pessoas que cometeram delitos acaba estimulando a criminalidade.
    Os Benfeitores Espirituais nos instruem que devemos “amar os criminosos como criaturas que são, de Deus, às quais o perdão e a misericórdia serão concedidos, se se arrependerem, como também a nós, pelas faltas que cometemos contra sua Lei.”.(2) Muitas vezes somos “mais repreensíveis, mais culpados do que aqueles a quem negamos perdão e comiseração, pois, as mais das vezes, eles não conhecem Deus como O conhecemos, e muito menos lhes será pedido do que a nós.”(3)
    Por várias razões, não podemos julgar nenhuma pessoa, porquanto “o juízo que proferirmos ainda mais severamente nos será aplicado e precisamos de indulgência para as iniquidades em que sem cessar incorremos. Não podemos ignorar que há muitas ações que são crimes ante os ditames da Lei de Deus e que o mundo nem sequer como faltas leves considera.”.(4)
    Em suma, diante dos criminosos devemos “observar o nosso modelo: Jesus. Que diria Ele, se visse junto de si um desses desgraçados? Lamentá-lo-ia; considerá-lo-ia um doente bem digno de piedade; estender-lhe-ia a mão. Em realidade, se não podemos fazer o mesmo, podemos pelo menos orar pelos criminosos. Podem eles ser tocados de arrependimento, se orarmos com fé."(5)
     ”(5)

    Referências bibliográficas:
    (1)           Disponível em http://www.fpabramo.org.br/search/node/INDIFEREN%C3%87A%20EM%2056 acesso em 06/02/13
    (2)           Kardec, Allan . O Evangelho Segundo O  Espiritismo. Cap. XI “Amar o próximo como a si mesmo - Caridade para com os criminosos”, RJ: Ed FEB, 1990
    (3)           idem
    (4)           idem
    (5)           idem