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  • 17 de jul. de 2013

    EM SUMA: TUDO SÃO CELAS, CADEIAS, PRESÍDIOS, CÁRCERES, EXOVIAS, CALABOUÇOS, XADREZES, XILINDRÓS, PRISÕES ETC ...

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    Jorge Hessen
    http://aluznamente.com.br

    Maquiavel já dizia que o caminho para o inferno é pavimentado de boas intenções. Na Holanda, a secretária de Estado da Justiça, Nebahat Albayrak, anunciou o intuito do encerramento de oito prisões (para alguns são hotéis de grande luxo, super equipados). O encerramento provocará a supressão de 1.200 empregos. Atualmente, o sistema penitenciário conta com 14.000 celas, o que já não corresponde às necessidades reais, de “apenas” 12.000 cubículos penitenciários. O fechamento dos xilindrós será por falta de “delinquentes” (falta de delinquentes?????) Os holandeses garantem que a “diminuição” da taxa de criminalidade se deve à utilização de tornozeleiras com rastreadores em substituição à cadeia.
    Há 5 anos a imprensa internacional noticiou que a “redução” da criminalidade na Holanda levou o governo a anunciar o fechamento das unidades prisionais, pois sob o guante  da lei de “mercado” a baixa oferta de bandidos provoca a pouca procura de carcereiros. Para evitar demissões dos agentes carcerários está sendo estudada a possibilidade de importação de 500 marginais da Bélgica, a fim de manter um contingente “mínimo” nas enxovias. (1)
    É um paradoxo tal situação. Será plausível os holandeses ensinarem virtudes ao mundo? Na Holanda o comércio e consumo de drogas é praticamente livre. Amsterdã é uma das mais apetitosas rotas mundiais do tráfico de drogas. A circulação e o comércio de drogas são considerados legítimos por lá; por isso, os traficantes, que deveriam estar encarcerados, permanecem livres, leves e soltos e, pior, sem tornezeleiras, o que esclarece, em boa paródia, a “carência” de criminosos na terra de Maurício de Nassau.
    No Brasil, segundo o Ministério da Justiça, há 514 mil presos e 306 mil vagas em todo o sistema carcerário. Resultado: superlotação. Diz-se que os presídios no “país  do futebol” são medievais e escolas do crime. Quem entra em um presídio como pequeno delinquente muitas vezes sai como membro de uma organização criminosa para praticar grandes delitos. Há tempos se fala na humanização no sistema carcerário brasileiro, em face de sua falência. Hoje há prisões em péssimas condições, agentes desqualificados, Leis esparsas etc. A somatória de todos estes fatores contribui para a reincidência do reeducando.
    Muitos afirmam que a Lei Penal brasileira é pusilânime. Mas cremos que o desígnio da lei não é punir puramente, entretanto igualmente possibilitar a recuperação do indivíduo. “Em verdade vos digo – todas as vezes que faltastes com a assistência a um destes mais pequenos, deixastes de tê-la para comigo mesmo”. (2) Para os especialistas do assunto, a pena é uma resposta estatal punitiva contra um determinado crime e deve ser proporcional à extensão do dano, jamais poderá violar a dignidade humana, pois estaria reparando um erro com outro erro. A punição por si só não muda o comportamento transgressor do ser humano socialmente opresso; é preciso reeducá-lo para que possa compreender a importância da liberdade. A ausência de políticas públicas com objetivo de reintegrar o preso à sociedade inviabiliza qualquer possibilidade de reabilitação quando este torna-se egresso do sistema prisional.
    Todos os seres humanos que erraram devem ter oportunidade de recompor-se. Para tanto, a sociedade e o governo lhes devem condições dignas. Até mesmo os presos tidos por “irrecuperáveis” foram e são vítimas do sistema. A sociedade precisa ser transformada. Esse conjunto de fatores dificulta uma necessária, providencial e humanitária reinserção do detento no mercado de trabalho, e consequentemente ao convívio social.
    Os Benfeitores Espirituais nos instruem que devemos “amar os criminosos como criaturas que são, de Deus, às quais o perdão e a misericórdia serão concedidos, se se arrependerem, como também a nós, pelas faltas que cometemos contra sua Lei”. (3) Muitas vezes somos “mais repreensíveis, mais culpados do que aqueles a quem negamos perdão e comiseração, pois, as mais das vezes, eles não conhecem Deus como O conhecemos, e muito menos lhes será pedido do que a nós”. (4)
    Por várias razões, não podemos nem devemos julgar nenhuma pessoa, porquanto “o juízo que proferirmos ainda mais severamente nos será aplicado e precisamos de indulgência para as iniquidades em que sem cessar incorremos. Não podemos ignorar que há muitas ações que são crimes ante os ditames da Lei de Deus e que o mundo nem sequer como faltas leves considera”. (5)
    Nas prisões, a reeducação deverá ser feita por meio da implantação de frentes de trabalho para profissionalização, e não apenas para tirar apenados da ociosidade, mas também abrindo segura perspectiva de integração futura na sociedade. Sabemos que existem grupos de religiosos que vêm desenvolvendo projetos que visam a recuperação do preso, por intermédio de uma efetiva coordenação de visitas permanentes aos presídios. Palestras de valorização humana, divulgação doutrinária, instituição de voluntários padrinhos, contato com parentes, distribuição de cestas básicas para familiares dos recuperandos. Estes são alguns dos métodos levados a efeito por alguns grupos de visita, para a materialização do aumento do índice de recuperação dos internos nos presídios no Brasil.
    Em suma, diante dos criminosos devemos “observar o nosso modelo: Jesus. Que diria Ele, se visse junto de si um desses desgraçados? Lamentá-lo-ia; considerá-lo-ia um doente bem digno de piedade; estender-lhe-ia a mão. Em realidade, se não podemos fazer o mesmo, podemos pelo menos orar pelos criminosos. Podem eles ser tocados de arrependimento, se orarmos com fé”. (6)



    Referências bibliográficas:
    (1)           Disponível em  http://g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2013/06/governo-holandes-estuda-fechar-prisoes-devido-falta-de-criminosos.html acesso em 14/07/13
    (2)           Mt 25:31-46
    (3)           Kardec, Allan . O Evangelho Segundo O  Espiritismo. Cap. XI “Amar o próximo como a si mesmo – Caridade para com os criminosos”, RJ: Ed FEB, 1990
    (4)           Idem
    (5)           Idem
    (6)           Idem